quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Um ano após divórcio, Joelma e Ximbinha ainda brigam na Justiça

TV Globo/Zé Paulo CardealA novela conturbada que começou com o pedido de separação de Joelma e Ximbinha ainda não teve fim. Um ano depois após o divórcio, os artistas ainda travam batalhas na Justiça.

Existem pelo menos cinco processos que estão correndo em varas de São Paulo, Pernambuco e Pará, segundo informações do jornal “Extra”. Pelo menos duas ações estão sendo movidas por conta de bens materiais, imóveis que os artistas compraram quando eram casados.

Em uma, a briga é por acesso a uma mansão no bairro nobre na capital paulista. O músico “emitiu ordem aos administradores do condomínio, proibindo o acesso de quaisquer pessoas ao imóvel”, disse uma parte da ação. Neste caso, Joelma é representante da filha caçula e tem o músico como réu. Ainda segundo a publicação, em outro os papéis se inverteram: Joelma é ré e Ximbinha aparece como autor. O processo corre em segredo de Justiça, no estado de Pernambuco e coloca em discussão um “imóvel rural”, como é descrito no processo.Em um terceiro, Ximbinha entrou com uma ação pedindo a retificação em sua certidão de casamento com Joelma, alegando que o cartório errou em acrescentar o sobrenome da cantor ao dele.

Por esses, e outros motivos, essa história está longe de acabar!

Por Maíra Lobo

AREAVIP

Entenda a diferença entre votos brancos e nulos nas eleições

As próximas eleições municipais no Brasil acontecerão em outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos de idade e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a 18 anos de idade. Além de conhecer melhor o candidato, é importante o eleitor saber também o conceito dos votos brancos e nulos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto os votos brancos quanto os nulos não são considerados válidos. Isso quer dizer que esses tipos de votos não contam na apuração das eleições nem são contabilizados para o candidato que está ganhando. Para os cálculos eleitorais, são considerados válidos apenas os votos nominais e os de legenda. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor, como se o eleitor se declarasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições. Isso mudou.

Voto nulo

O voto nulo, aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto como manifestação de protesto, não invalida a eleição, mesmo que mais de 50% dos eleitores votem desta forma. De acordo com informações do TSE, os votos nulos podem, sim, interferir no resultado da eleição, já que quando um eleitor vota desta forma, o candidato com mais votos fica mais perto de vencer a eleição no primeiro turno. Assim, quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará para atingir mais de 50% dos votos e ser eleito.

Nulidade de voto

A anulação dos votos ocorre quando se verifica uma irregularidade (por exemplo, fraude ou coação) do candidato vencedor das eleições. Os votos só serão anulados se o candidato eleito for condenado por abusar do poder econômico, por comprar votos ou por interferir com o poder político ou da autoridade. Conforme o Código Eleitoral, neste caso, a eleição é anulada e o Tribunal Regional Eleitoral marca novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

Eleição majoritária e eleição proporcional

Enquanto os prefeitos são escolhidos por meio da eleição majoritária, os vereadores são eleitos pelo critério proporcional. No primeiro sistema, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, 50% dos votos mais um – caso isso não aconteça, a disputa é definida no segundo turno entre os dois candidatos mais votados. No entanto, na eleição majoritária o segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme determinado no artigo 29 da Constituição Federal. Nas eleições proporcionais é permitido votar diretamente no candidato ou em algum partido. Assim, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido.

Data e horário da votação

De acordo com a Lei n. 9.504, de 30/9/1997, o primeiro turno das eleições deve ocorrer no primeiro domingo do mês de outubro do ano eleitoral, e o segundo turno no último domingo de outubro, que em 2016 serão nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente. A votação terá início às 8 horas e se estenderá até as 17 horas, sem intervalo.

NOVO JORNAL

'Melhor árbitro do Brasil' apita primeiro jogo entre ABC e Botafogo-SP

O gaúcho Anderson Daronco, de 35 anos, será o responsável por comandar o apito no primeiro jogo das quartas de final do duelo entre ABC e Botafogo-SP, nesta sexta-feira (30), em Ribeirão Preto. Eleito o melhor árbitro do Campeonato Brasileiro de 2015, Daronco integra o quadro da FIFA e é considerado um dos principais árbitros do futebol brasileiro.

A escolha de Daronco para atuar no jogo decisivo aconteceu por meio de sorteio, realizado nesta terça-feira pela CBF. Anderson Daronco esteve em campo no último final de semana, quando apitou Corinthians e Fluminense, na Arena Corinthians. O clássico terminou com a vitória do time carioca por 1 a 0. 

Os assistentes Rafael da Silva Alves (FIFA) e Elio Nepomuceno de Andrade Júnior (CBF), ambos são gaúchos, completam o trio de arbitragem para a partida.

O duelo entre ABC e Botafogo-SP acontece nesta sexta, às 19h, no estádio Santa Cruz, em Ribeirão Preto. O jogo de volta será disputado no dia 7 de outubro, às 19h, no estádio Frasqueirão, em Natal.

NOVO JORNAL

Agência do Banco do Brasil no Natal Shopping é fechada

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A agência do Banco do Brasil, localizada no Natal Shopping encerrou suas atividades após 24 anos de funcionamento no local. Os serviços bancários foram transferidos para um novo endereço, na Av. Dão Silveira, 3860, marginal da BR­101.

A nova unidade bancária é denominada de agência Candelária. Segundo informações da assessoria do Banco do Brasil a mudança segue a estratégia da empresa que observou a localização estratégica do novo local.

AGORA RN